REGIME DAS INCAPACIDADES E SUAS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Resumo

Busca-se fazer, neste artigo, uma análise do tema da capacidade de fato e da pessoa incapaz desde o início de vigência do Código Civil de 1916 até os dias atuais, em razão da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, inclusive, modificou significativamente o regime contemporâneo das incapacidades. Deve-se analisar e compreender o novo modelo do regime das incapacidades no Direito Civil brasileiro que se associa e se fundamenta no valor e princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, a saber, a dignidade da pessoa humana, aí também compreendida a pessoa com deficiência.

Publicado
2019-09-19
Como Citar
CALMON, Guilherme; DO AMARAL ROALE, Bruno Lima. REGIME DAS INCAPACIDADES E SUAS PRINCIPAIS MUDANÇAS. Revista Juscontemporânea do TRF2, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 30-49, set. 2019. ISSN 2674-9734. Disponível em: <https://revistajuscontemporanea.trf2.jus.br/index.php/revistajuscontemporanea/article/view/233>. Acesso em: 23 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2674-9734.v1n1a233.